segunda-feira, outubro 22, 2007

Câmara de Maceió deve se posicionar favorável a efetivação dos agentes de saúde

A Câmara Municipal de Maceió realizou nesta segunda-feira uma sessão pública para debater a constitucionalidade do projeto de iniciativa popular que trata da regulamentação da Emenda Constitucional n.º 51 onde dá condições legais ao Município para que, mesmo sem concurso público, os agentes possam ingressar no quadro de funcionários efetivos de Maceió. Durante o debate que durou mais de 5 horas, foram abordados diferentes posicionamentos sobre a legalidade do mesmo, de um lado o procurador geral do trabalho, Cássio Araújo que defendeu a inconstitucionalidade do projeto e do outro o promotor de justiça do Amapá, Moisés Pereira que levou a Casa subsídios jurídicos sobre a constitucionalidade do mesmo.
De acordo com o vice-presidente da Comissão Permanente de Justiça da Casa, vereador José Márcio (PP), o debate foi de grande importância, pois irá servir de base para que a Câmara nos próximos se posicione oficialmente sobre o projeto, o que segundo o ele será através de uma parecer favorável das Comissões Permanentes ao projeto.
O vereador afirmou, ainda que existem na Casa, três projetos que abordam o mesmo tema, o Projeto de iniciativa popular, um substitutivo a este projeto de autoria do vereador Pedro Alves (PDT) e uma Mensagem do Executivo que trata que trata da criação de empregos públicos de Agente de Saúde. “Acredito que após os esclarecimentos que tivemos durante este debate os membros das Comissões de Justiça, Finanças e Servidor Público já possuem subsídios legais para unificar todas as proposta em tramitação na Casa, tornando um projeto único que dentro da legalidade venha atender todos esses servidores”, destacou José Márcio.
Se aprovado sem alterações o projeto de iniciativa popular vai beneficiar mais de 400 agentes de saúde que prestam serviços no Município. Excluindo apenas os agentes de saúde que ingressaram no Município após a data de 14/02/2006, aos quais não foram beneficiados com a Emenda nº.51 posteriormente regulamentado pela Lei Federal nº. 11.350.
De acordo com o Promotor Moisés Pereira, não se tem mais o que debater, pois os agentes de saúde que exerciam suas funções até a fevereiro de 2006, estão constitucionalmente efetivados, faltando apenas a regulamentação de suas efetivações pelo Município. “A efetivação já foi feita em 14/02/2006 o que falta apenas é sua regulamentação”, garantiu o promotor.
Já o procurador do trabalho Cássio Araújo é taxativo em afirmar que a efetivação dos agentes de saúde é ilegal, pois mesmo com a Emenda n.º 51 e Lei Federal n.º 11.350, o processo de seleção desses servidores não atende o que determina a Lei e ferindo com isso os princípios constitucionais da moralidade e da legalidade.
Entre as irregularidades no processo seletivo o procurador aponta o critério da entrevista, o que segundo ele fere o que determina Constituição. “Este critério permite toda forma de manipulação política e ideológica, além da subjetividade possibilita também os favorecimentos”, falou Cássio.
A declaração do procurador não agradou os agentes de saúde e principalmente o advogado da categoria, José Júlio Queiroz que de forma taxativa ao falar do critério de entrevista declarou que o princípio da justiça é presumir que atos públicos sejam lícitos, para se presumir que os atos não são lícitos é preciso que prove. “Cabe a quem presume que o processo foi ilícito apresentar provas contundentes”, alfinetou o advogado.


Jade Magalhães