O impasse sobre a sanção da Lei, foi esclarecido pelo presidente da Casa, vereador Arnaldo Fontan (DEM), o qual garantiu que o prefeito ainda está dentro do prazo para sanção da Lei. “O prazo está chegando ao fim, mas o prefeito ainda está no prazo que determina o Regimento. É importante ressaltar que após a aprovação em plenário o projeto passa primeiramente pelos trâmites internos para então seguir para a prefeitura”, esclareceu Fontan.
O presidente da Casa, se reuniu com uma comissão de agentes de saúde após o término da sessão, e durante a reunião garantiu que caso o prefeito não sancione a Lei, dentro do prazo, ele a promulgará como determina o Regimento da Casa. “Acredito que não será necessário a promulgação, pois o prefeito nos garantiu a criação da Comissão de Certificação, que contará com a participação de dois vereadores deste Poder, um da bancada de oposição e outro da bancada de sustentação”, ressaltou Fontan.
Arnaldo deve se reunir com o prefeito até a próxima quinta-feira (13) no intuito de pedir a sanção do projeto. “Acredito que esse impasse chegará ao fim e que o prefeito irá garantir o direito de todos aqueles que foram beneficiados com a Emenda n.º 51. Caso isso não aconteça, eu não fugirei da minha responsabilidade e com certeza promulgarei o projeto”, garantiu Fontan.
Após a sanção ou promulgação do projeto o prefeito terá o prazo de 10 dias para a criação da Comissão de Certificação que terá como finalidades avaliar a situação funcional de cada um dos agentes de saúde, para garantir a efetivação ou não dos mesmos.
Para serem efetivados os agentes precisam atender os requisitos definidos na Emenda Constitucional n.º 51, ou seja, entre outras exigências é preciso que comprovem que foram contratados através de processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado. Fontes não oficiais já adiantam que dos 920 agentes de saúde de Maceió, não mais que 400 serão beneficiados com a Emenda.
Jade Magalhães