terça-feira, agosto 08, 2006

Em Pauta

PROJETO DE LEI OBRIGA AFIXAÇÃO DE CARTAZES ORIENTANDO SOBRE O RECEBIMENTO DO DPVAT

O Projeto de Lei 5.681 de autoria do vereador Arnaldo Fontan (PFL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação em locais públicos de cartazes orientadores sobre o recebimento de Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT, volta a Câmara municipal de Maceió. O projeto aprovado no último semestre recebeu veto parcial do prefeito Cícero Almeida (PDT), no que se refere à parte orçamentária.
O veto parcial deve entrar em votação durante a sessão desta terça-feira (08), e segundo Fontan será mantido. “O veto não interfere na essência do projeto, por isso deve ser mantido”, esclareceu o vereador.
Ao falar da Lei Fontan destaca que a mesma tem como objetivo obrigar hospitais, postos de saúde, ambulatórios, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, públicos e privados, assim como também casas funerárias a afixarem cartazes com orientações quanto ao recebimento do seguro DPVAT.
“É preciso esclarecer a população dos seus direitos, para evitar que a mesma seja lesada. Os cartazes vão divulgar informações quanto à documentação necessária para cada tipo de seguro coberto pelo DPVAT, e deve conter a seguinte frase: A indenização do seguro DPVAT poderá ser requerida pela própria vítima do acidente ou por seus beneficiários", explicou Fontan.
Com a sanção desta Lei Maceió passa a punir forma especifica os infratores com uma série de penalidades como, advertência na primeira infração, multa de R$ 2.500,00 na segunda infração e multa em dobro nas infrações subseqüentes. “Acredito que dessa forma iremos diminuir o número de pessoas que são lesadas ao permitirem que terceiros dêem entrada no DPVAT, assim como vamos aumentar a procura pela a beneficio, tendo em vista que muitas pessoas desconhecem a Lei”, finalizou Fontan.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DPVAT

O QUE SIGNIFICA DPVAT
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Isso significa que o DPVAT é um seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (vias terrestres).

O SEGURO DPVAT OFERECE TRÊS COBERTURAS:

• MORTE decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos.

• INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos. O valor da indenização é calculado com base no percentual de invalidez permanente enquadrado na tabela de Normas de Acidentes Pessoais. Para esse efeito, leva-se em consideração o laudo médico emitido ao fim do tratamento e, conforme a necessidade, o laudo pericial.

• DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - DAMS decorrentes de tratamento realizado, sob orientação médica, por motivo de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos. A cobertura de DAMS prevê o reembolso de despesas devidamente comprovadas.

QUEM PODE USAR
Qualquer vítima de acidente causado por veículo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do Seguro DPVAT.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE MORTE
Como determina a Lei Previdenciária, os beneficiários seguem uma ordem específica quanto ao direito de receber a indenização: em primeiro lugar, o cônjuge ou companheiro (a); na falta deste, os filhos; na falta destes, os pais ou avós e, na falta destes, por fim, tios ou sobrinhos da vítima.

BENEFICIÁRIO EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE
A própria vítima.

BENEFICIÁRIOS EM CASO DE DAMS
A própria vítima ou um terceiro - pessoa física ou jurídica - a quem a vítima tenha cedido o direito de reembolso. Importante: para conceder esse direito a terceiros, é necessário que a vítima assine um Termo de Cessão de Direitos.

ACIDENTE COM VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS
Mesmo que o motorista do veículo fuja do local do acidente e que ninguém anote a placa do veículo, a vítima tem direito à indenização do Seguro DPVAT.
A indenização de acidentes envolvendo veículos não identificados obedece regras específicas, sobre as quais basta consultar as seguradoras conveniadas.

ACIDENTE COM VEÍCULOS INFRATORES
A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. As indenizações são pagas independentemente de apuração de culpa, desde que haja vítimas, transportadas ou não pelo veículo automotor.

ACIDENTE COM MAIS DE UMA VÍTIMA
Não importa quantas vítimas o acidente provoque. O Seguro DPVAT indeniza todas, uma a uma, individualmente. Não há limite de vítimas nem de valores de indenização para um mesmo acidente.

PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO
Após a entrega da documentação completa, o pagamento da indenização é efetuado no prazo de 15 dias. Esse prazo é suspenso na falta da apresentação de um ou mais documentos solicitados e se reinicia quando a pendência é regularizada.

PRAZO PARA FAZER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO
A partir de 11.1.2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro Obrigatório DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente.

VALOR DA INDENIZAÇÃO
O valor vigente da indenização em caso de morte é de R$ 13.479,48, esse também é o teto para a indenização nos casos de invalidez, sendo que o valor da indenização por invalidez será definido com base no percentual da incapacidade da vítima, como previsto nas Normas de Acidentes Pessoais. Por fim, o reembolso máximo no caso de despesas médicas e hospitalares é de R$ 2.695,90.

ATENDIMENTO

Atendimento DPVAT (0800-221204), atende gratuitamente ligações de todo o Brasil, de 2a. a 6a. feira, no horário de 8h às 20h, e, aos sábados, de 9h às 15h. Além disso, coloca à disposição do público um endereço eletrônico para contato, através deste site.

http://www.dpvatseguro.com.br/

Jade MagalhãesPosted by Picasa

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