terça-feira, agosto 15, 2006

Fontan promulga Lei que dispensa cobrança de taxas de estacionamento de shoppings e hipermercados

O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Arnaldo Fontan (PFL) promulgou hoje (15) o Projeto de Lei n.º 49/06 de autoria do vereador Paulo Corintho (PDT) que dispõe sobre a cobrança de taxas em shopping e hipermercados de Maceió. Segundo Fontan projeto aprovado por unanimidade no final do primeiro semestre até o momento não recebeu a sanção ou veto por parte do prefeito Cícero Almeida (PTB) e com isso o Executivo perdeu de prazo legal, que é 15 dias para sancionar ou vetar qualquer projeto aprovada pela Câmara.
Fontan destaca ainda a importância da matéria para a população de Maceió. “Vejo de forma muito positiva esta Lei, tendo em vista que só traz benefícios tanto para o consumidor como para os lojistas, até porque a gratuidade do estacionamento só se dá mediante comprovação de consumo dos clientes do valor relativo à pelo menos dez vezes mais que a taxa do estacionamento”, explicou.
Ao falar sobre a importância da Lei o autor do projeto vereador Paulo Corintho destaca o benefício que a mesma trará a população que já sofre com a cobrança de uma alta carga de taxas e tributos. “A supressão da cobrança de estacionamentos é um conquista para toda sociedade. Está Lei não tem o objetivo de prejudicar os estabelecimentos, ao contrário, acredito que ela vem contribuir no incremento das vendas, pois com o intuito da isenção da taxa os clientes passarão a consumir mais”, destacou.
Paulo Corintho destaca ainda a importância da Lei para o incremento na arrecadação de impostos, uma vez que o benefício da gratuidade só será concedido através da apresentação de notas fiscais.


Jade Magalhães Posted by Picasa