terça-feira, novembro 21, 2006

CEI da Câmara vai ouvir Jayme de Altavila

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da Câmara Municipal de Maceió, criada para averiguar possíveis irregularidades na Fundação Jayme de Altavila – Fejal vai iniciar na próxima segunda-feira (27) o calendário de depoimentos. O primeiro a ser ouvido é o vice-presidente da Fundação, Jayme Lustosa de Altavila, autor da denúncia Junto ao Ministério Público Estadual de possíveis irregularidades dentro da Fejal. O depoimento acontece no Plenário da Câmara às 10h e será restrito aos membros da Comissão.
A CEI criada no último dia 15 teve sua instauração após a sessão desta terça-feira e terá o prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
Compostas pelos vereadores Marcos Alves - presidente (PDT), Galba Novaes – relator (sem partido), Judson Cabral (PT), Walter Pitombo Laranjeiras (o Toroca – PTB), Diogo Gaia (PFL), Robson Calheiros (PMDB) e Davi Davino (PTB), a Comissão pretende encerrar os trabalhos de investigação ainda este ano.
Ao falar sobre os próximos depoentes, o vereador Marcos Alves revelou que só serão divulgados após o depoimento de Jayme de Altavila. “Vamos ouvir inicialmente o denunciante, e logo após as pessoas citadas. Precisamos analisar o teor das denúncias e os envolvidos, para só assim darmos prosseguimento as investigações”, revelou.
Questionado sobre as prerrogativas da Câmara em investigar a Fejal Marcos Alves, propositor da CEI afirma que o Poder Legislativo tem o dever de investigar a Fejal, porque o município é co-partícipe da constituição da Fundação, com 2/3 dos recursos públicos destinados a sua criação e 1/3 de recurso privado, além de contar com doações de terrenos municipais como uma área no bairro do Jacintinho.
De acordo com o Regimento Interno da Casa as Comissões de Inquérito destinam-se a apurar ou investigar por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal, assim como no exercício de suas atribuições, a Comissão de Inquérito poderá: determinar diligências, perícias e sindicâncias; ouvir indiciados e testemunhas; requisitar dos órgãos da Administração direta, indireta e funcional informações e documentos; requerer do Tribunal de Contas à realização de inspeções e auditorias que entender necessárias; entre outras atribuições prevista na Lei.
Ao término dos trabalhos, a Comissão apresentará relatório circunstanciado com suas conclusões, que será publicado no Diário Oficial e encaminhando à Mesa Diretora, ao Ministério Público e à Procuradoria – Geral do Município, com cópia da documentação, para que promova, se necessário, a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais.

Jade Magalhães Posted by Picasa